A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União, resolução que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção de assistência oferecida pelo empregador.
O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde.
No caso dos aposentados e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.
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